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Lucas Dantas
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Mestre em Direito, com ênfase em Direito civil e constitucional, atua também previdenciária e criminal.
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Lucas Dantas
OAB 329.590/SP
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Lucas Dantas
Comentário ·
há 10 anos
Lei 13.370/2016 - Servidor público com cônjuge, filho ou dependente com deficiência possui direito a horário especial
Flávia Ortega Kluska
·
há 10 anos
Olá entendo, consigo visualizar uma hipótese, discordo da autora sobre não incidência estadual e municipal, isso pode ser resolvido pelo controle difuso de Constitucionalidade.
www.lucasdantas.com
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Manuelito Reis
Comentário ·
há 9 anos
Sou doente mental, interditado, com sentença transitada em julgado e tudo. Posso tornar-me plenamente capaz? Yes, you can!
Fátima Burégio
·
há 9 anos
Prezado João,
A nova legislação trata tão somente da capacidade civil nada tendo a ver com a capacidade criminal. Esta é regulada pela codificação penal ao apontar as pessoas inimputáveis. O art 26 do CP prescreve ser isento de pena todo agente que por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, é inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Uma pessoa com Síndrome de Down, por exemplo, tem, conforme cada caso, total competência para aprender e dirigir veículo automotor. Com efeito, em alguns países eles podem fazê-lo.
No Brasil, em que pese a diplomação inclusiva, eles ainda não podem ter Carteira Nacional de Habilitação, uma vez que a legislação prevê que para tal, precisa ser penalmente imputável.
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